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16 de Junho de 2024
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    Mulher condenada por homicídio do marido não consegue anulação do júri

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Uma mulher que matou o marido não conseguiu anular o julgamento do Tribunal do Júri, realizado na Comarca de Cacoal, sob alegação de que a decisão dos jurados foi contrária às provas contidas no processo criminal. Ela foi condenada a 12 anos de reclusão em regime, inicialmente, fechado. O crime ocorreu na zona rural do município, no mês de agosto de 2010. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em sessão de julgamento realizada dia 14 de abril de 2016, conforme o voto da relatora, desembargadora Ivanira Borges.

    A acusada, inconformada com a decisão do Conselho de Sentença (jurados), ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça rondoniense, pedindo, entre preliminares e mérito, a anulação do processo pela ausência do exame de insanidade mental; pelo fato de a presença dos familiares da vítima no plenário do júri ter intimidado os jurados, e pela decisão dos jurados, supostamente, ser contrária às provas juntadas no processo.

    Segundo o voto da relatora, foram dadas várias oportunidades para a apelante realizar o exame de insanidade, porém ela não compareceu na data e local agendado, assim como, a sua defesa não se manifestou no processo sobre o estudo. Por outro lado, o exame não é obrigatório quando não houver dúvida a respeito da insanidade do agente, no caso a acusada. Ademais, pelas declarações em juízo, segundo a relatora, a apelante (ré) apresenta sinais de lucidez, com plena capacidade, tanto que respondeu às perguntas formuladas em juízo.

    Com relação à presença dos familiares no plenário do júri, isso também é normal. Segundo a decisão colegiada da Câmara, não existe previsão legal que impeça familiares da vítima a frequentar e permanecer no plenário durante o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri.

    No mérito, o voto da relatora narra que a ré confessou o delito, o que foi confirmado pelas provas juntadas nos autos processuais, e não existe nenhuma contradição entre a decisão dos jurados e as provas. “Diante do que restou apurado, entendo que o Conselho de Sentença soube avaliar as provas dos autos, julgando conforme as provas carreadas (juntadas) nos autos (processo)”, decidiu a relatora.

    O crime

    Segundo o voto da relatora, o crime ocorreu na residência do casal, que fica situada na Gleba 14, zona rural, da Comarca de Cacoal. O homicídio foi por ciúmes exacerbado da apelante, Regiane, que foi traída e não aceitava o fim do casamento. Esse sentimento levou a apelante a pegar uma arma de fogo e, sem dar direito de defesa ao seu marido, disparou vários tiros contra a vítima, João Ponciano Alves, levando-o a morte.

    Apelação Criminal n. 0001145-49.2016.8.22.0000. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Valter de Oliveira e Daniel Lagos

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