Mulher cortada por linha de pipa com cerol por menor de idade será indenizada
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro aumentou a indenização a ser paga por uma família a uma mulher atingida por linha de pipa com cerol para R$ 6 mil (R$ 4 mil por danos morais e R$ 2 mil por danos estéticos).
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Em 2013, a mulher foi atingida no tornozelo por uma linha de pipa com cerol que estava sendo manuseada por um adolescente de 16 anos. Após o acidente, ela ficou por dez semanas sem poder firmar o pé no chão e com restrições de locomoção, devido a lesão no tendão.
Por conta do ocorrido, a mulher, que trabalhava como animadora de festas, ficou impossibilitada de exercer sua atividade, e, vez que sua mãe foi até a casa dos pais do menor para pedir auxílio e esse lhe foi negado, a mulher foi à Justiça pedir a indenização.
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Em primeira instância, o juiz condenou a família a pagar indenização por danos morais de R$ 3 mil e reparação por danos estéticos de R$ 2 mil, vez que os pais são responsáveis pelos atos de seus filhos ainda menores de idade, mas em recurso, o valor foi aumentado pelo fato de a mulher ter permanecido impedida de colocar o pé no chão por vários dias devido à profundidade do corte.
Via: Conjur
Publicado primeiro na página "Pelo Bem de São José".
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HENRIQUE PEREIRA ADVOCACIA
@hpereiraadv
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