Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MULHER DE CASEIRO NÃO É EMPREGADA DO DONO DO SÍTIO

    21/07/2011

    A esposa do caseiro contratado pelo proprietário de um sítio bateu às portas do Justiça do Trabalho para pedir o reconhecimento do vínculo de emprego como doméstica, uma vez que - segundo ela - "cuidava da casa da propriedade, além de, eventualmente, servir como cozinheira do reclamado".

    A reclamante alegou também que foi contratada pelo reclamado em agosto de 2000, sem registro em carteira, para exercer serviços de limpeza e conservação na casa do sítio, sede da propriedade.

    Na Vara do Trabalho de Lins (SP), em depoimento pessoal, ela admitiu que quando da contratação "já estava casada e residindo no sítio e que seu marido trabalha para o reclamado desde fevereiro de 2000".

    Ela mesma disse que o dono do sítio não era muito de visitar o local, e por isso, a única casa da propriedade passou a servir como residência do caseiro e sua família, mas que reservava um quarto ao proprietário do sítio, "quando ele aparecia".

    A primeira testemunha da reclamante informou que "nunca viu" o reclamado dando ordens à reclamante. A segunda testemunha confirmou que a reclamante "cuidava da casa quando o reclamado aparecia, fazendo também o almoço" e acrescentou que "chegou a ver o reclamado dando ordens para a reclamante fazer o almoço e arrumar seu quarto".

    A sentença da Vara do Trabalho de Lins não reconheceu o vínculo, e julgou improcedente os pedidos da suposta doméstica. Inconformada, ela recorreu.

    Na 10ª Câmara do TRT-15, o relator do acórdão, desembargador José Antonio Pancotti, não deu razão à reclamante. O julgado reconheceu que "eventualmente a reclamante trabalhava para o reclamado, fazendo almoço e arrumando seu quarto, quando este aparecida no sítio", mas afirmou que "as demais atividades desenvolvidas pela reclamante se davam para manutenção de seu lar, com atividades corriqueiras e naturais de dona de casa".

    A decisão colegiada ressaltou que "é bastante próprio, no meio rural, em pequenas propriedades, contratar-se o trabalho de caseiros com a responsabilidade de cuidar das atividades que lhe são inerentes", e deixou claro que no caso, o cônjuge da reclamante é que foi contratado "para desempenhar as tarefas atinentes à propriedade, sendo a reclamante e sua prole, tão somente, moradores de uma casa, fazendo companhia ao respectivo esposo, a fim de se evitar desagregação da unidade familiar".

    • Publicações569
    • Seguidores6
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações66
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-de-caseiro-nao-e-empregada-do-dono-do-sitio/2784534

    Informações relacionadas

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo De Contrato De Trabalho Rural - Específico

    Pensador Jurídico, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Contrato de Trabalho para Caseiro

    Danielli Xavier Freitas, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Reconhecido vínculo de emprego à esposa de caseiro

    ContratoRecurso Blog, Advogado
    Modeloshá 5 anos

    Modelo De Contrato De Cessão De Moradia Ao Empregado Rural

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)