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17 de Junho de 2024
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    Mulher é condenada a cinco anos de prisão pelo crime de aborto

    A Justiça do Amapá condenou Florentina Pereira Gomes pelo crime de aborto agravado pela morte de uma vítima, por ingestão de um chá extraído de uma planta popularmente conhecida como buchinha. O fato aconteceu no dia 12 de agosto de 2006, na residência da acusada, localizada no bairro Santa Rita. A juíza Maria de Lourdes Cavalcanti condenou a ré como incursa nas penas do art. 126 e art. 127.

    Florentina Pereira foi condenada à pena de cinco anos de reclusão. Por não ser reincidente e considerando a quantidade de pena imposta, o regime de cumprimento será o semi-aberto. Na acusação, o promotor de Justiça, Afonso Pereira, pediu a condenação nas penas do aborto provocado por terceiro qualificado. O Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação.

    No Art. 126 quando o aborto é provocado com o consentimento da gestante, a pena só pode ser aplicada se ela não for maior de 14 anos, deficiente mental ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência. No Art. 127, as penas cominadas nos artigos 125 e 126 são aumentadas em um terço, se, em consequência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, a pessoa morra.

    O mandado de prisão foi expedido por não haver recurso por parte da defesa. Segundo o promotor Afonso Pereira, a ré agiu em função da vantagem econômica. As circunstâncias em que ocorreu o crime revelam ousadia da acusada, pois os materiais apreendidos em sua residência evidenciaram a ausência de condições de salubridade compatíveis com a saúde pública.

    O caso foi encaminhado à autoridade policial, em caráter de urgência, com anexo dos depoimentos prestados, a ata do julgamento e a sentença, para instruir o inquérito policial. A testemunha do julgamento Rosimeire da Silva Vilhena será apresentada à autoridade policial do Ciosp, para ser indiciada em inquérito por falso testemunho, destacou o promotor. No caso do delegado de polícia lavrar o flagrante, Rosimeire terá que pagar um salário mínimo como fiança.

    Serviço:

    Viviane Oliveira

    Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

    Contato: (096) 3198-1616/8121-6478 E-mail: asscom@mp.ap.gov.br

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