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16 de Junho de 2024
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    Mulher é condenada por latrocínio de policial militar

    há 6 anos

    Danielle Cardoso de Castro foi condenada a 21 anos de prisão por participar do latrocínio de um policial militar, ocorrido em maio de 2017, no Bairro Feliz, em Goiânia. Mesmo não sendo a responsável por matar a vítima, ré é acusada de colaborar com o roubo seguido de morte, uma vez que dirigia o carro utilizado na fuga do autor, conforme ponderou a juíza responsável pela sentença, Placidina Pires, da 6ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão.

    Segundo a denúncia e os fatos narrados na delegacia pela própria acusada, Danielle dirigia na companhia do menor de idade WLS, quando avistaram George Reinaldo Lemes Alves parado na rua. WLS pediu para estacionar o carro para abordar a vítima. Contudo, durante a voz de assalto, o homem se identificou como policial militar e reagiu. O adolescente acabou desferindo três tiros contra a vítima, que morreu. WLS voltou para o carro com a mochila roubada – que dentro tinha R$ 50 e um óculos de grau – e fugiu com Danielle.

    Para a magistrada, apesar de WLS ter sido o autor dos disparos que tiraram a vida de George, “as provas produzidas nestes autos comprovam, cabalmente, que Danielle Cardoso de Castro participou ativa e decisivamente da infração penal, ciente da ilicitude de sua conduta, tendo sido a responsável por conduzir seu comparsa até o local do crime e auxiliá-lo na fuga, de sorte que, pela teoria do domínio do fato, responderá como coautora do delito”.

    Placidina Pires destacou que, na coautoria, não é necessário que todos os agentes pratiquem necessariamente o ato, “basta que sua conduta, embora atípica, isoladamente observada, seja essencial para a realização do fato típico como no caso em tela, em que se encontra devidamente comprovado o imprescindível apoio moral e material, prestado pela acusada ao executor material do delito”.

    A pena para o crime de latrocínio foi de 20 anos e de corrupção de menores, uma vez que Danielle estava acompanhada de um adolescente de 17 anos, foi de um ano, totalizando, 21 anos de prisão em regime fechado. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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