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28 de Maio de 2024
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    Mulher garante direito à inclusão do sobrenome materno omitido no nascimento

    há 11 anos

    A autora justificou o pedido com o desejo de aproximação às suas raízes familiares.

    Uma mulher conquistou na Justiça o direito de retificar o seu nome, com o objetivo de incluir o sobrenome de sua mãe. O caso foi analisado pela 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, que modificou sentença de 1º grau.

    A autora justificou o pedido com o desejo de aproximação às suas raízes familiares. Na época, sustentou, esta omissão era praxe nos cartórios de registro civil. Na Comarca local, o pedido foi negado em razão da existência de pendências financeiras registradas em seu nome junto ao SPC.

    No apelo, a impetrante afirmou que a mera inclusão do sobrenome não impossibilita sua identificação e, também, que nada impede que os órgãos creditícios sejam informados da mudança de nome. Os magistrados entenderam irrelevantes as pendências financeiras da apelante, diante da inocorrência de maiores dificuldades para identificá-la com precisão, sem prejuízo algum a terceiros.

    A relatora da questão, desembargadora substituta Denise Volpato, disse que deve prevalecer o direito à identidade familiar como expressão material da dignidade humana. A Câmara determinou a expedição de um ofício ao SPC informando sobre a modificação. A julgadora acrescentou ser "admissível a inclusão de sobrenome materno omitido no registro civil de nascimento, mormente quando, sob o aspecto funcional, vier a facilitar a perfeita identificação da pessoa no seio da família e da sociedade". A votação foi unânime.

    Apel. Cível nº: 2011.042767-1

    Fonte: TJSC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-garante-direito-a-inclusao-do-sobrenome-materno-omitido-no-nascimento/100216510

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