Mulher incapaz de se locomover participa de audiência em sua própria casa
Ocorreu na tarde desta quarta-feira (31) a primeira audiência realizada pela 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher por sistema de videoconferência, em razão da incapacidade da vítima de comparecer, tendo sido ouvida de sua própria residência.
O caso de lesão corporal em situação de violência doméstica ocorreu na cidade de Paraíso das Águas/MS, mas foi solicitado ao juízo de Campo Grande que ouvisse a vítima, pois esta mora atualmente na cidade. A senhora de 48 anos, porém, vive acamada, em razão de ser tetraplégica, o que, por sua vez, tornava extremamente dificultosa sua presença no prédio do Fórum da Capital. Designada, então, a audiência, deu-se início à busca pela melhor forma de se garantir o bem-estar da vítima ao efetuar o procedimento.
Em um primeiro momento, cogitou-se a possibilidade de envio de veículo oficial, inclusive com funcionário do departamento médico, para buscar a vítima em sua casa e conduzi-la até a audiência. Todavia, o receio com a sua segurança fez se descartar essa possibilidade e levou o magistrado titular da vara, José Carlos de Paula Coelho e Souza, pensar na utilização do sistema de videoconferência para a consecução do ato. Deste modo, foi solicitado ao juiz diretor do foro a disponibilização do sistema em questão, bem como do suporte técnico da Tecnologia da Informação para acompanhamento e auxílio na oitiva, que poderia, assim, ocorrer sem a necessidade da vítima sair de sua moradia.
Atendido o pedido, uma equipe da TI compareceu na residência da senhora em data anterior à designada para a prática do ato com o intuito de fazer os devidos testes, e hoje, essa mesma equipe dirigiu-se ao bairro Parque do Lageado, onde mora a vítima, com um notebook com internet móvel, garantindo a realização da audiência. “A experiência de oitiva remota da testemunha (vítima) foi exitosa e comprovou que o Poder Judiciário dispõe de tecnologia capaz de executá-la. Ressalta-se, no entanto, que para que isso fosse possível foi necessária a colaboração de vários setores, dentre eles, a Tecnologia da Informação, a Direção do Fórum e o Tribunal de Justiça”, destacou o juiz, satisfeito com o resultado.
Fonte: TJMS
1 Comentário
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Aqui trata-se, pura e simplesmente, de um caso óbvio de humanidade, pois obrigar uma pessoa tetraplégica a se deslocar para uma audiência seria, para dizer o mínimo, um verdadeiro absurdo.
Esta experiência, muito bem sucedida, aliás, demonstra que o mesmo procedimento pode e deve ser empregado nas audiências criminais, dispensando o aparato, os gastos e os riscos que o transporte de presos para audiências impõe. continuar lendo