Mulher não consegue anular penhora de imóvel de ex-marido no TST
Recursos ao Tribunal Superior do Trabalho não podem reexaminar fatos e provas, conforme estabelecido na Súmula 126 da corte. Com esse entendimento, o ministro João Oreste Dalazen não conheceu recurso de uma dona de casa argentina que queria anular a penhora de imóvel em nome do ex-marido para pagamento de dívida trabalhista. Ela alegava que o valor referente ao aluguel do imóvel — um apartamento em um complexo turístico em Santa Catarina — era a única fonte de renda sua e de seus três filhos.
O apartamento foi penhorado na fase de execução de uma reclamação trabalhista favorável a um ex-empregado da Empresa Brasileira de Diversões Eletrônicas Magic Bingo, e arrematado por uma empresa do ramo hotel...
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