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17 de Junho de 2024
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    Mulher não consegue provar que encontrou barata dentro de garrafa de vodca

    há 10 anos

    A mulher juntou ao processo fotos do inseto dentro da garrafa, mas não apresentou o produto

    Uma consumidora que alegou encontrar uma barata dentro da garrafa de vodca Rustoff não deve ser indenizada A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Para o relator do voto, desembargador Orloff Neves Rocha, faltaram provas convincentes para atestar que o inseto realmente estava dentro do recipiente lacrado

    A ação foi movida por C da S contra o fabricante, Centro Aidar Indústria e Comércio de Bebidas LTDA, localizado em Anápolis Consta dos autos que a mulher juntou ao processo fotos do inseto dentro da garrafa, mas não apresentou o produto Para o magistrado, a autora deveria ter requisitado perícia técnica para comprovar que o lacre da bebida não fora violado, para o inseto ter entrado na garrafa no momento do envase "O autor assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados, isso porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente

    Além disso, a consumidora não chegou a ingerir o líquido, mas alegou" trauma, pois toda vez que abrir uma garrafa qualquer, se lembrará do fato "Sobre isso, o desembargador Orloff frisou que"mesmo que a autora tivesse provado o vício do produto, tenho que, mesmo assim, não haveria direito indenizatório Isso porque o fato da autora ter encontrado um inseto dentro da garrafa de vodca produzida pela ré, por si só, não seria suficiente para lhe causar abalo moral O suposto dano, então, seria apenas em relação ao sentimento de repulsa

    O número do processo não foi divulgado

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