Mulher que escorregou em Navio de Cruzeiro é indenizada em cerca de R$37.000,00 por danos morais e danos materiais
A 3ª Turma Recursal de Florianópolis (Capital) - Santa Catarina, decidiu pela majoração dos danos morais em favor de uma consumidora que, durante uma viagem de cruzeiro, escorregou e quebrou a patela, tendo que retornar da viagem mais cedo.
Os desembargadores aumentaram a indenização por danos morais em favor da consumidora e de seu esposo, que também sofreu grandes transtornos com todo o ocorrido e também teve sua viagem interrompida. Reformada então a sentença de primeiro grau, que havia fixado R$3.000,00 e R$6.000 de danos morais à Autora e seu marido, respectivamente, passando então para R$10.000,00 e R$12.000.
Além dos danos morais, foi determinada a devolução de todo o valor pago pela viagem do casal, bem como, todos os gastos com locomoção, hospedagem e passagem aérea que tiveram que arcar em razão do retorno antecipado.
Caso você tenha algum problema em sua viagem, importante preservar as provas a respeito e procurar, o quanto antes um advogado que lhe auxiliará e lhe possibilitará reaver os prejuízos sofridos e, em alguns casos, os valores para eventual tratamento médico em razão da doença ou acidente acometido em viagem.
Importante também comunicar o seguro de viagem, caso haja e preservar a resposta da Seguradora.
Em caso de dúvidas, entre em contato.
Jéssica A. Flores
Advogada – OAB/SC 52.870
(47) 99708-2761
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