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6 de Maio de 2024
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    Mulher que matou irmã por engravidar do seu marido vai cumprir 21 anos de prisão, diz TJ/SC

    há 5 anos

    Encerrada a sessão, ela foi levada diretamente para o presídio, onde estava desde o crime.

    Mais de 16 horas de debates foram necessárias para sentenciar a mulher de 33 anos acusada de matar a irmã, 18 anos, em Concórdia, no Oeste. Ela foi condenada a 21 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, por homicídio duplamente qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e entrega da direção de veículo a pessoa não habilitada. Encerrada a sessão, ela foi levada diretamente para o presídio, onde estava desde o crime.

    O marido da acusada, de 65 anos, foi julgado na mesma sessão. Ele foi condenado a três anos e seis meses de reclusão em regime aberto. A pena foi convertida em prestação de serviços comunitários. O réu ainda terá que pagar dois salários mínimos como pena pecuniária. Ele foi acusado de subornar uma testemunha de acusação. O filho dos acusados, com 17 anos na época do crime, teria auxiliado a mãe. O adolescente cumpre medida socioeducativa.

    O júri foi presidido pelo juiz substituto Edipo Costabeber. Na acusação, atuou a promotora de justiça Mariana Mocelin, com assistência de Camila Raquel Hilgert. E a defesa ficou a cargo do advogado Osmar Colpani. O crime chocou os moradores de Concórdia há um ano. O motivo teria sido um suposto relacionamento amoroso que o marido da acusada teve com a moça assassinada. Extraconjugalmente, os dois tiveram um filho que conta quatro anos de idade.

    Por volta das 21h do dia 18 de abril de 2018, a vítima caminhava pelo centro da cidade quando teria sido abordada pela irmã e o sobrinho. De acordo com a denúncia, os três foram até uma comunidade do interior do município. No trajeto, a acusada teria amarrado as mãos da irmã. Ao chegar ao local, a mulher fez disparos de arma de fogo contra a vítima. Dois tiros atingiram a jovem. Ela foi considerada desaparecida na época, já que o corpo só foi localizado dois dias após o crime.

    Fonte: TJSC

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