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16 de Junho de 2024
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    Mulher que não tem habilitação deve ser indenizada por seguradora

    Publicado por Direito Vivo
    há 12 anos

    A Segunda Turma Julgadora dos Juizados Especiais de Goiânia seguiu voto da juíza-relatora Sandra Regina Teixeira Campos e condenou a seguradora HDI Seguros S/A, a pagar R$ 8 mil, por danos materiais, a Magda Nunes da Costa Gonçalves. Ela será ressarcida pela empresa em razão dos gastos com o conserto do seu veículo, cujos prejuízos ocorreram durante um acidente de trânsito com seu filho. Embora não tenha carteira de habilitação, o colegiado entendeu que a seguradora deveria ter checado essa informação para determinar seu perfil, uma vez que o contrato foi celebrado com a anuência das partes. A relatora observou também que a HDI Seguros S/A tinha conhecimento de que a segurada tem filhos com idade para dirigir e que por esse motivo não pode alegar quebra de perfil.

    Segundo os autos, Magda renovou o contrato com a seguradora, mas a corretora utilizando os dados do contrato anterior firmado com a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros, a declarou como condutora principal, portadora de carteira de habilitação por período superior a dois anos, com a possibilidade de seus filhos conduzirem o veículo. No entanto, quando solicitou o serviço à seguradora após o acidente com seu filho ocorrido em 7 de agosto de 2010, a empresa se recusou a efetuar o pagamento, sob a alegação de que a requerida perdeu os direitos por ter prestado declarações falsas e incompletas referentes ao questionário de avaliação do risco

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-que-nao-tem-habilitacao-deve-ser-indenizada-por-seguradora/3168672

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