Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mulher que sofreu acidente em ônibus será indenizada

    há 13 anos

    A passageira estava dentro do coletivo, quando o motorista freou bruscamente, arremessando-a para frente.

    Uma dona de casa, de 69 anos, deverá ser indenizada por danos morais em R$ 10,9 mil, em razão de ter sofrido acidente dentro de um ônibus. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJMG.

    Em setembro de 2009, a vítima estava dentro do ônibus, quando o motorista freou bruscamente, arremessando-a para frente. A passageira caiu e precisou ser levada até um hospital, onde recebeu os primeiros socorros. Em razão disso, ajuizou uma ação pleiteando indenização por danos morais, sob a fundamentação de que sofreu prejuízos durante a prestação de serviço público.

    A empresa se defendeu argumentando que o motorista prestou assistência ao deixá-la no hospital para receber atendimento. Alegou que as lesões sofridas pela passageira foram leves. Em 1ª instância, a indenização foi fixada em R$ 30 mil.

    A empresa de transporte coletivo recorreu ao TJMG, pretendendo a reforma da decisão. Os julgadores diminuíram o valor, sob o argumento de que mesmo que as lesões sejam leves, a ofensa não afasta a obrigatoriedade de indenizar pelos danos morais.

    No entanto, no entendimento dos magistrados, o valor da indenização deve ser reduzido pelo leve grau da lesão e pelo fato de o motorista ter ajudado nos primeiros socorros. Segundo o relator do processo, "as empresas concessionárias de serviços públicos de transportes respondem, objetivamente, pelos danos que causarem aos seus passageiros, pois têm a obrigação de levá-los incólumes até o seu destino, só se eximindo da responsabilidade mediante prova da existência de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima

    Nº. do processo: 1.0024.09.735682-8/001

    Fonte: TJMG

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações11
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-que-sofreu-acidente-em-onibus-sera-indenizada/2917330

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)