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16 de Junho de 2024
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    Mulher receberá indenização de 5 mil reais por falta de leito em hospital particular de São Paulo

    há 7 anos

    Houve também quebra contratual, continuou o relator, o que garante uma multa de 40% sobre o valor total pago pelo parto. A porcentagem foi estipulada em contrato, na cláusula 19.

    Uma mulher será indenizada por danos morais em 5 mil reais, porque o hospital particular que contratou para fazer o parto de seu filho não tinha leitos disponíveis e a enviou para um centro médico parceiro. O segundo hospital exigiu um novo pagamento, mas como a autora não tinha dinheiro para pagar o valor cobrado, teve de dar à luz pelo SUS. A mulher foi realocada para outra unidade, que exigiu um novo pagamento para atendê-la.

    A paciente perdeu o questionamento em 1º grau e recorreu da decisão, alegando que houve falha na prestação do serviço, apesar de ter contratado o hospital para fazer o procedimento. Para a 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, houve quebra de expectativa pelo hospital. Segundo o relator do caso, desembargador Hugo Crepaldi, a situação da autora da ação, representada pelo advogado Rafael Felix, foi “agravada pela impossibilidade de o pai eventualmente acompanhar o procedimento, dada a transferência e o posterior encaminhamento ao SUS, assim como pela demora no atendimento e ausência do devido acompanhamento e suporte da ré nesse ínterim”.

    Houve também uma quebra contratual, continuou o relator, o que garante a multa de 40% sobre o valor total pago pelo parto. A porcentagem foi estipulada em contrato, na cláusula 19. “Ressalte-se que a ré, em sua defesa, não chega a negar a falta cometida na prestação, não obstante desempenhe esforço argumentativo, no sentido de tentar atribuí-la à instituição com a qual mantém parceria, ou aos próprios autores”, complementou. O relator observou, ainda, que o hospital responde objetivamente pelo fato, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

    Fonte: Conjur

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-recebera-indenizacao-de-5-mil-reais-por-falta-de-leito-em-hospital-particular-de-sao-paulo/472267717

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