Mulher retirada de baile por dançar com roupa curta não será indenizada
Os usos e costumes de determinados locais e comunidades funcionam como verdadeiras normas escritas de conduta e comportamento e assim devem ser consideradas. Logo, quem escolhe frequentar determinada comunidade tem de se sujeitar às regras estabelecidas pelo grupo social, ainda que não formalmente expressas.
Com a prevalência deste entendimento, a 4ª Turma Recursal Cível, dos Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul (JECs), reformou sentença que condenou em danos morais um clube social ligado à comunidade da Brigada Militar numa comarca do interior. O clube deveria pagar R$ 6 mil por ter retirado a autora do baile, a pedido dos demais frequentadores, que desaprovaram as "vestes indecentes" e a sua postura "provocativa e exibicionista" ao dançar.
Para o colegiado, a administradora do clube se viu obrigada a pedir que a autora se retirasse, já que o clima entre os c...
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