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16 de Junho de 2024
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    Mulher será indenizada em R$ 10 mil por negativação indevida

    Depois de descobrir que seu nome estava negativado junto a uma companhia elétrica do estado de São, sendo que ela é moradora de Guarapari, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. A requerente descobriu a negativação ao tentar comprar um veículo. O valor da indenização deverá ser pago com acréscimo de juros e correção monetária.

    Em sua petição, de acordo com as informações do processo nº 0002808-57.2016.8.08.0021, a mulher alega ser impossível ser a responsável pelo débito, uma vez que não possui imóvel em São Paulo.

    Já a defesa, em sua contestação, sustenta haver o vínculo contratual entre a requerente e a empresa, pois, segundo ela, os débitos seriam referentes a um suposto contrato para fornecimento de energia elétrica, do qual a mulher estaria ciente. No entanto, não foram apresentadas provas que confirmassem a versão da requerida.

    Para a juíza do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari, onde o processo tramita, “é inegável que a negativação e a manutenção indevida em órgãos como SPC, SERASA e Cartório de Protesto, gera dano moral, haja vista que a simples inscrição nesses órgãos macula o nome da vítima”, finalizou a magistrada.

    Vitória, 20 de Julho de 2016.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-sera-indenizada-em-r-10-mil-por-negativacao-indevida/363765416

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