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17 de Junho de 2024
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    Mulher sofre com pedra na vesícula por dias até “acertar” com médico do SUS

    Publicado por Direito Legal
    há 12 anos

    A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou um médico ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil, em benefício de uma paciente que aguardou mais de 10 dias para submeter-se a cirurgia de retirada de vesícula biliar, tão somente por não possuir recursos para cobrir a operação – ainda que o procedimento fosse custeado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

    A autora da ação, julgada improcedente em primeiro grau, alegou que foi internada no dia 5 de julho de 2000, com fortes dores, mas o médico exigiu o pagamento de R$ 700 para realizar a operação de que necessitava. Disse que foi mantida sob efeito de sedativos até o dia 12, teve alta, voltou a ser internada no dia seguinte e somente após mais quatro dias a cirurgia foi realizada.

    Segundo a paciente, o procedimento operatório ocorreu só depois de ter conseguido o dinheiro com conhecidos. O hospital e o médico contestaram os fatos. O centro médico afirmou que o atendimento foi custeado pelo SUS, não cobrou qualquer valor da paciente nem tomou conhecimento da conduta do médico. Os argumentos foram aceitos pelos julgadores, que inocentaram o hospital.

    Já o médico disse que houve um equívoco, uma vez que o atendimento era particular. Alegou ainda sofrer perseguição por parte de uma emissora de rádio local e garantiu que o atendimento à paciente não era de caráter emergencial.

    “A autora necessitava da cirurgia desde o primeiro dia de internação e somente foi atendida quando conseguiu o valor que lhe foi exigido pelo profissional. A propósito, não é razoável imaginar que, diante de sua notória carência financeira, tenha optado pelo pagamento do tal ‘pacote’ de internação! E não é plausível a afirmação de que retornou ao hospital por opção, somente porque havia iniciado o tratamento com o primeiro réu. Os registros do prontuário levam a crer que a segunda internação se deu mesmo por necessidade, tendo em vista as fortes dores que vinha sofrendo”, asseverou o desembargador Victor Ferreira, relator da decisão.

    Para os desembargadores, pouco importa se existe litígio entre o médico e a rádio mencionada, o fato não poderia ter ocorrido de qualquer maneira. Segundo a decisão, o abalo sofrido pela paciente é evidente, já que o médico a fez esperar por duas internações, apesar das fortes dores que sentia. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 2008.031311-4).

    Fonte: TJSC

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