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16 de Junho de 2024
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    Mulheres com mais de 62 anos e homens a partir de 65 já podem sacar as cotas do Fundo PIS/Pasep

    Saque foi liberado nesta quinta (14) e não há data limite para retirada do dinheiro

    há 7 anos

    O governo federal liberou nesta quinta-feira (14) o saque das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep para mais um grupo de beneficiários. Mulheres com 62 anos ou mais e homens a partir de 65 anos já podem sacar o dinheiro. Cerca de 7,8 milhões de trabalhadores que estavam cadastrados no PIS/Pasep antes de 4 de outubro de 1988 possuem algum valor para receber. A soma chega a R$ 15,2 bilhões.

    O pagamento das cotas para mulheres com mais de 62 anos e homens com mais de 65 foi autorizado pela Medida Provisória nº 797, de 23 de agosto de 2017, que mudou o critério da idade para saque. Antes era preciso ter mais de 70 anos. Em outubro, foram liberados os primeiros saques. Aposentados de qualquer idade também já foram beneficiados.

    De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, é justo que os trabalhadores recebam esse dinheiro. “O governo federal vem divulgando amplamente a informação de que os trabalhadores têm esse benefício e reduziu a idade para o saque, contemplando mais pessoas”, destaca.

    Sobre as cotas

    O Fundo Pis/Pasep foi criado na década de 1970. Os empregadores depositavam mensalmente um valor proporcional ao salário dos trabalhadores em contas vinculadas aos trabalhadores, como ocorre hoje com o FGTS. Com a Constituição de 1988, os empregadores deixaram de depositar o dinheiro individualmente para os trabalhadores e passaram a recolher à União, que destina o recurso ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo pagamento de benefícios como Seguro-Desemprego e Abono Salarial.

    No entanto, os valores depositados nas contas individuais no Fundo PIS/Pasep antes da mudança constitucional permaneceram lá. Os trabalhadores titulares dessas contas – ou seus herdeiros, no caso de morte do titular – podem sacar o saldo existente de acordo com os motivos de saque estabelecidos em lei. Um desses motivos é justamente a idade, que o governo reduziu. Após liberado o saque, não há data limite para retirada.

    SERVIÇO

    Onde sacar
    • Trabalhadores da iniciativa privada sacam os valores na Caixa
    • Servidores públicos, no Banco do Brasil.

    Como sacar
    No caso da Caixa, quem tem até R$ 1,5 mil a receber, poderá retirar o valor com a Senha Cidadão, nos terminais de autoatendimento. Entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, é necessário ter o Cartão do Cidadão e senha. Valores acima de R$ 3 mil só poderão ser retirados nas agências bancárias. Quem tem conta corrente, Caixa Fácil ou poupança na Caixa terá o valor depositado diretamente nas contas.

    O Banco do Brasil também vai depositar os valores diretamente na conta dos trabalhadores que já forem clientes do banco. Os demais precisarão fazer uma consulta do saldo e, em seguida, uma transferência bancária.

    Quem tem direito
    • Tem direito ao saque quem trabalhou formalmente até 4 de outubro de 1988 e hoje atende a algum dos seguintes critérios:
    • Aposentadoria.
    • Falecimento (dependentes podem solicitar o saque da cota).
    • HIV-Aids (Lei 7.670/88).
    • Neoplasia maligna - Câncer (Lei 8.922/94).
    • Reforma militar.
    • Amparo Social (Lei 8.742/93): Amparo Assistencial a Portadores de Deficiência (espécie 87) e Amparo Social ao Idoso (espécie 88).
    • Invalidez (com ou sem concessão de aposentadoria).
    • Reserva remunerada.
    • Idade igual ou superior a 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
    • For acometido de doenças ou afecções listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 (titular ou um de seus dependentes).
    • Morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.

    Para consultar seu saldo
    Trabalhadores celetistas vinculados ao PIS devem buscar informações na Caixa. Acesse aqui.
    Servidores públicos vinculados ao Pasep devem buscar informações no Banco do Brasil. Acesse aqui.

































    Ministério do Trabalho
    Assessoria de Imprensa
    imprensa@mte.gov.br
    (61) 2021-5449



    Assessora Especial do Ministério do Trabalho
    Jornalista Eliana Camejo
    eliana.camejo@mte.gov.br

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