Multa a ex-secretário de Transporte e Pavimentação Urbana é mantida
O Tribunal de Contas de Mato Grosso acolheu parcialmente as alegações da defesa da Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana que constam no Pedido de Rescisão. A decisão, que ocorreu na sessão plenária do dia 26/02, altera o Acórdão nº 480/2012 que trata de falhas durante a gestão de 2010, sob a responsabilidade de Arnaldo Alves de Souza Neto que ainda deverá pagar multa de 300 UPF. O relator do processo foi o conselheiro Domingos Neto.
O Acórdão nº 480/2012 diz respeito a Representação Interna por atraso e falta de informações enviadas por meio do sistema Aplic. De acordo com os documentos da defesa e o relatório técnico, ficou constatado que dos 1383 informes que não foram enviados, 154 se referem a atos praticados em exercícios anteriores à gestão de 2010. Como ainda restaram irregularidades por parte da gestão de Souza que também não enviou documentos para o TCE-MT, a multa de 300 UPF foi mantida.
Outra alegação do gestor foi de que supostamente não foi citado, o que teria impossibilitado o exercício da ampla defesa. Mas, o relator apontou em seu voto que o gestor foi citado sim, via postal (Ofício nº 061/GCR-HB/2011), e tomou conhecimento das impropriedades. O relator ainda esclareceu que a defesa do gestor confundiu citação, que se refere ao chamamento inicial do interessado para tomar conhecimento da existência do processo, com notificação, que se corresponde à comunicação das decisões.
Clique aqui e assista o julgamento do processo
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