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16 de Junho de 2024
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    Multa de trânsito só é válida se houver notificações de defesa e de provimento de recurso

    Publicado por Rogério Gouveia
    há 4 anos

    A 6ª Turma do TRF 1ª Região decidiu que, para ter validade uma multa de trânsito, deve ser composta por duas notificações: uma para efeito de defesa e outra com a decisão de provimento ou não da autuação.

    O entendimento se aplica no caso de um motorista que foi notificado enquanto dirigia veículo da empresa para a qual prestava serviços. A multa foi aplicada sem que a empresa fosse advertida, e, por esse motivo, a proprietária do veículo acionou a Justiça Federal.

    Segundo o relator, desembargador federal João Batista Moreira, “a notificação do condutor do veículo vale para efeito do exercício da defesa, mas é indispensável, em seguida, decisão da autoridade superior ao agente que procedeu à autuação, aplicando ou não a pena para efeito de recurso, se for o caso”, o que não ocorreu na situação em questão.

    A decisão foi unânime.

    Processo: 0001924-27.2004.4.01.3400

    Data do Julgamento: 04/05/2020

    Data da Publicação: 06/05/2020

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-de-transito-so-e-valida-se-houver-notificacoes-de-defesa-e-de-provimento-de-recurso/916731971

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