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23 de Maio de 2024
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    Multa diária de R$ 5 mil para loja que não informa claramente valor de seus produtos

    Um estabelecimento comercial especializado em moda feminina, no Vale do Itajaí, deverá readequar sua programação visual para atender à legislação vigente e informar corretamente aos seus consumidores sobre as condições de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

    A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara Civil do TJ, que entendeu cabível a aplicação da sanção, inobstante a legislação consumerista já impor penalidades administrativas e criminais para aqueles que não cumpram com suas determinações. "Nada impede que o magistrado, em ações cuja a natureza é uma obrigação de fazer, fixe a multa diária", esclareceu o desembargador João Batista Góes Ulyssea, relator da matéria.

    A loja, na apelação, alegou que sempre cumpriu com as suas obrigações de informar os consumidores acerca das condições de pagamento de forma clara e objetiva e afirmou que só não identificou os juros anuais incidentes sobre as mercadorias pois acredita que os consumidores identificam melhor as informações dos juros mensais.

    No caso específico, entretanto, conforme demonstram os autos, o Ministério Público verificou, em diligência efetuada junto ao estabelecimento, o descumprimento do termo de ajustamento de conduta estabelecido anteriormente, que já previa tal adequação. A decisão foi unânime (Apelação Cível n.0004952-77.2008.8.24.0008).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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