Multa para cancelar pacote a menos de 29 dias deve ser de 20%, diz TST
O percentual máximo de multa a ser cobrada do consumidor em caso de cancelamento de viagem, pacote ou serviço turístico será, em regra, de 20% do valor do contrato, quando a desistência ocorrer a menos de 29 dias antes da viagem, ficando condicionada a cobrança de valores superiores à comprovação de efetivos gastos irrecuperáveis pela agência de turismo.
Este é o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em ação coletiva ajuizada pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) para questionar cláusula contratual que impunha aos clientes de uma agência de São Paulo a cobrança de multa entre 25% e 100% do valor do contrato nos casos de desistência da viagem.
Ao dar provimento ao recurso da Anadec, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que é direito básico do consumidor a proteção contra práticas e cláusulas abusivas, configuradas em pre...
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