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Multa por litigância de má-fé não exige comprovação de dano processual
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A aplicação de multa por litigância de má-fé não precisa de comprovação de dano processual causado pelo recurso interposto. Com esse entendimento, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram por maioria um recurso do Banco do Brasil que questionava a multa aplicada.
Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, autor do voto vencedor, a multa aplicada reflete mera sanção processual e, por esse motivo, “não exige comprovação inequívoca da ocorrência do dano”.
O magistrado destacou que a comprovação de dano processual é fundamental nos casos em que a parte busca uma indenização por perdas e danos, o qu...
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