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20 de Junho de 2024
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    Multa por litigância de má-fé pode ser aplicada de ofício pelo juiz

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 4 anos

    Não se pode falar em impossibilidade de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé sem que tenha havido pedido da parte contrária, uma vez que o artigo 81 do Código de Processo Civil autoriza que o magistrado, de ofício, aplique a penalidade.

    Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma cliente de um banco ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 1% do valor da causa. Ela entrou na Justiça alegando a inexi...

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