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Multa por litigância de má-fé pode ser aplicada de ofício pelo juiz
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Não se pode falar em impossibilidade de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé sem que tenha havido pedido da parte contrária, uma vez que o artigo 81 do Código de Processo Civil autoriza que o magistrado, de ofício, aplique a penalidade.
Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma cliente de um banco ao pagamento de multa por litigância de má-fé, correspondente a 1% do valor da causa. Ela entrou na Justiça alegando a inexi...
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