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16 de Junho de 2024
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    Multa por quebra de contrato motivada por contratada é abusiva, diz TJ-DF

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A aplicação de multa ao consumidor que decide rescindir o contrato de prestação de serviço é abusiva, sobretudo se a medida foi motivada pela parte contratada. Foi o que decidiu a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao julgar a ação movida por uma mãe para questionar a cobrança efetuada pela escola de seu filho.

    A autora matriculou o filho para o ano letivo de 2015, mas em maio decidiu tirá-lo da escola após verificar, por quatro vezes, que a criança voltou para casa com...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa-por-quebra-de-contrato-motivada-por-contratada-e-abusiva-diz-tj-df/262620690

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