Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Multa

    UFGD descumpre TAC e deve comprar equipamento de R$ 60 mil

    Município de Dourados, que também assinou TAC, deve fechar acordo ainda esta semana

    A compra do equipamento foi decidida em audiência de conciliação realizada na 2ª Vara Federal de Dourados (MS), no final de agosto. O Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MP/MS), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) e o Município de Dourados entraram em acordo quanto aos compromissos assumidos pelos dois últimos em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2009, e não cumpridos.

    O TAC objetivava garantir a execução do serviço de ginecologia, obstetrícia e neonatal no Hospital Universitário (HU) da UFGD e o término de contrato do Hospital Santa Rosa com o Município de Dourados. Ambos estavam sendo executados pelo (MPF) e MP/MS em valor aproximado de R$ 60 mil, correspondente ao valor atualizado da multa imposta por descumprimento do TAC.

    Em compensação ao descumprimento do TAC, a UFGD se comprometeu a adquirir um equipamento de ultrassom com custo estimado entre R$ 60 mil e R$ 80 mil, essencial para os atendimentos. O equipamento será adquirido com verba própria. A Universidade apresentará as especificações e o valor estimado em projeto básico e irá abrir procedimento de licitação para a compra.

    O Município de Dourados tem prazo de 15 dias, a partir de 28 de agosto, para se pronunciar sobre a mesma proposta de aquisição de equipamentos para o pronto atendimento médico na rede pública de saúde.

    Em 20 de fevereiro de 2009, a UFGD e Município de Dourados firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com o MPF e MP/MS, com a finalidade de transferir o serviço de ginecologia, obstetrícia e neonatal da rede pública municipal para o Hospital Universitário (HU). Com isso, seria rescindido o contrato do hospital particular Santa Rosa com o Município de Dourados.

    Foi acordado que a prestação dos serviços de saúde executados no Hospital da Mulher do município fossem assumidos pelo Hospital Universitário da UFGD no prazo máximo de 12 meses, o que não ocorreu.

    Em caso de descumprimento do acordo, além da compulsória execução das obrigações, a multa seria de mil reais por dia de descumprimento. Em 14 de abril de 2010 a UFGD e Município foram multados em R$ 28 mil cada, valor destinado ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), por descumprimento do TAC.

    Termo de Ajustamento de Conduta

    O TAC é um título executivo extrajudicial. É um dos instrumentos utilizados pelo Ministério Público para resolver um problema sem que seja necessário levá-lo à Justiça. Quando ele é assinado, as partes se comprometem a cumprir determinadas condicionantes. Se isso não acontece, o Ministério Público pode pedir execução do TAC, para o juiz obrigar as partes ao cumprimento.

    Clique aqui para ler o TAC assinado pelo MPF, MP/MS, UFGD e Município de Dourados.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social/Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul

    • Publicações4654
    • Seguidores18
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multa/2828066

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)