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20 de Junho de 2024
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    Multas por infração ambiental podem ser destinadas à arborização urbana

    Publicado por Senado
    há 6 anos

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA) realiza nesta terça-feira (12), a partir das 11h30, reunião com nove projetos em pauta. O primeiro item é o PLC 188/2015, que estabelece formas de financiamento para arborização urbana e recuperação de áreas degradadas. O autor é o deputado Roberto Britto (PP-BA) e o relator é o senador Sérgio Petecão (PSD-AC), que recomenda a aprovação da proposta.

    O projeto determina que um décimo do valor das multas por infração à legislação ambiental arrecadado pelos órgãos ambientais será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas no município onde ocorreu a infração. Pelo texto, caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios e as normas para a aplicação dos recursos.

    Nos casos em que a poda e o corte de árvores dependam de autorização de órgão ambiental integrante do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), serão cobradas taxas pelos serviços, cujo valor será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas.

    "O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – incluído o meio ambiente urbano –, pretendido pela Constituição Federal, pressupõe a existência e o favorecimento da arborização, sem a qual esse equilíbrio dificilmente poderá ser alcançado nas cidades", afirma o relator Sérgio Petecão", em relatório favorável à proposta.

    Depois da análise na CMA, o projeto seguirá para o Plenário do Senado.

    Clima e conservação das águas

    Pode ser votado também o PLS 750/2016, do senador Jorge Viana (PT-AC), com parecer do senador João Capiberibe (PSB-AP) pela aprovação de substitutivo. O projeto institui compromissos voluntários do governo brasileiro para a redução da emissão dos gases de efeito estuda para os anos de 2025 e 2030, de acordo com a Conferência Internacional do Clima.

    Duas propostas em pauta referem-se aos cuidados para conservação das águas. O PLS 75/2017 institui uma política de manutenção dos rios e lagos abaixo das represas, de maneira a reproduzir os ciclos de cheias e preservar toda a biodiversidade. A autoria é do senador Kaká Andrade (PDT-SE) e a relatoria favorável é do senador Valdir Raupp (MDB-RO). E o PLS 587/2015 institui campanhas educativas nos planos de recursos hídricos. A proposta conta com relatório favorável do senador Humberto Costa (PT-PE).

    Os senadores podem votar ainda o PLS 66/2014, que regula o parcelamento de áreas urbanas e limita as edificações, proposta de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), com relatório favorável do relator Valdir Raupp. Também para análise está o PLS 90/2018, da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), que inclui as cooperativas de catadores nos planos de gerenciamento de resíduos sólidos, projeto com relatório favorável do senador Benedito de Lira (PP-AL)

    Também está na pauta da reunião o PLS 75/2017, do senador José Medeiros (Pode-MT), que inclui os óleos de cozinha e gorduras culinárias no sistema de logística reversa. Nessa modalidade, o fabricante e o vendedor têm de montar uma rede de recolhimento desses resíduos para evitar a contaminação do meio ambiente. O parecer do relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), é favorável.

    Turno suplementar

    Dois projetos serão votados em turno suplementar: o PLS 206/2007, do senador Valdir Raupp, com um substitutivo apresentado pelo senador Jorge Viana, que trata da reserva de Oro Preto (RO); e o PLS 767/2015, também do senador Raupp, com substitutivo do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), que diz respeito ao seguro ambiental obrigatório.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multas-por-infracao-ambiental-podem-ser-destinadas-a-arborizacao-urbana/587858486

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