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3 de Maio de 2024
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    Multiparentalidade

    há 4 anos

    ema que ainda hoje é bastante discutido e reconhecido na jurisprudência , a multiparentalidade é um fenômeno jurídico que surgiu como uma consequência da flexibilização do direito de família frente as novas formações familiares que nasceram desde a constitucionalização do direito civil em especial, do direito de família .⁣

    ⁣O fenômeno nasce diante de um quadro social decorrente do surgimento das famílias recompostas ou famílias "mosaico" que são frutos de uma desconstrução e reconstrução de células familiares, onde os filhos de uma família que se repartiu passam a integrar o núcleo familiar de outra.⁣

    ⁣Nessa perspectiva, surge a possibilidade de se ter dois pais e duas mães (pluralidade de determinação filiatória) em um registro de nascimento por exemplo e de até de se pleitear juridicamente a concessão e divisão de pensão alimentícia , desde que haja reconhecimento jurídico , pois a obrigação alimentícia decorre de uma responsabilidade oriunda do nascimento da criança. ⁣

    ⁣Como consequência dos efeitos patrimoniais, a normativa sucessória possivelmente se aplica também aos casos que envolvem filhos multiprarentais .Falecendo o pai ou mãe socioafetivos, o filho de criação terá o direito de pleitear o seu direito que corresponderá ao mesmo quinhão pertencente aos outros filhos .Outrossim poderá acionar o judiciário para obter os seus direitos sucessórios inerentes a filiação biológica , tudo com base no princípio constitucional da isonomia no campo da filiação .⁣

    ⁣Entretanto, a extensão dos direitos sucessórios e alimentos aos casos de multiparentalidade precisam ser aplicados CRITERIOSAMENTE a cada caso concreto. Na maioria dos casos ela deve ser aplicada para atender ao melhor interesse da criança e para ser norteada principalmente pelo princípio da afetividade e não para a intenção de ganhos patrimoniais.

    • Sobre o autorEspecialista em Direito do Estado e Direito de Família e Sucessões
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multiparentalidade/860265653

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