Multiparentalidade
ema que ainda hoje é bastante discutido e reconhecido na jurisprudência , a multiparentalidade é um fenômeno jurídico que surgiu como uma consequência da flexibilização do direito de família frente as novas formações familiares que nasceram desde a constitucionalização do direito civil em especial, do direito de família .
O fenômeno nasce diante de um quadro social decorrente do surgimento das famílias recompostas ou famílias "mosaico" que são frutos de uma desconstrução e reconstrução de células familiares, onde os filhos de uma família que se repartiu passam a integrar o núcleo familiar de outra.
Nessa perspectiva, surge a possibilidade de se ter dois pais e duas mães (pluralidade de determinação filiatória) em um registro de nascimento por exemplo e de até de se pleitear juridicamente a concessão e divisão de pensão alimentícia , desde que haja reconhecimento jurídico , pois a obrigação alimentícia decorre de uma responsabilidade oriunda do nascimento da criança.
Como consequência dos efeitos patrimoniais, a normativa sucessória possivelmente se aplica também aos casos que envolvem filhos multiprarentais .Falecendo o pai ou mãe socioafetivos, o filho de criação terá o direito de pleitear o seu direito que corresponderá ao mesmo quinhão pertencente aos outros filhos .Outrossim poderá acionar o judiciário para obter os seus direitos sucessórios inerentes a filiação biológica , tudo com base no princípio constitucional da isonomia no campo da filiação .
Entretanto, a extensão dos direitos sucessórios e alimentos aos casos de multiparentalidade precisam ser aplicados CRITERIOSAMENTE a cada caso concreto. Na maioria dos casos ela deve ser aplicada para atender ao melhor interesse da criança e para ser norteada principalmente pelo princípio da afetividade e não para a intenção de ganhos patrimoniais.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.