Multiparentalidade
A Justiça de São Paulo admitiu um caso de multiparentalidade ao reconhecer o direito de um filho a ter em seu registro civil o nome do pai biológico, mesmo já havendo pai socioafetivo. Assim, negou a apelação do réu contra a inclusão de seu nome no documento do filho, com o argumento de que há outro pai reconhecido. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.
A ação de retificação de registro civil foi julgada procedente em primeira instância para reconhecer e declarar a paternidade do réu, fixar guarda unilateral à mãe, bem como a convivência em finais de semana alternados, além do pagamento de alimentos. Na apelação, o réu argumentou que mãe e padrasto da criança sempre souberam da paternidade biológica, mas optaram por registrá-la apenas com o nome do pai socioafetivo.
Leia na íntegra aqui: https://bit.ly/3kFGzKE
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