Município alagoano não tem direito a receber royalties
A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5), representando a Agência Nacional do Petróleo (ANP), conseguiu impedir, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a continuidade do pagamento de royalties ao município de Santa Luzia do Norte, em Alagoas. Os royalties são uma compensação financeira destinada aos municípios que participam da cadeia de produção do gás natural.
De acordo com o procurador federal que atuou no caso, Artur Lins, os royalties estavam sendo pagos indevidamente ao município, já que este apenas possui pontos de passagem do gás já processado - os denominados citygates.
A compensação, de acordo com a Lei nº 7.990/89 e com a Portaria da ANP nº 29/01, é devida às localidades que participam efetivamente da coleta do gás natural nos campos produtores.
A PRF5 argumentou que o pagamento indevido causa prejuízo aos demais municípios que efetivamente fazem jus ao recebimento dos royalties. O procurador também ressaltou que a demora no julgamento do caso pode causar danos de difícil reparação à autarquia e às localidades produtoras do gás natural.
A PRF5 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF).
Luciana Lima
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