Município culpado por choque de caminhões causado por micro da prefeitura
A prefeitura de Sombrio, no Sul do Estado, terá que indenizar o motorista de um caminhão em R$ 45 mil por conta dos danos materiais registrados após colisão em via naquele município. Embora o acidente tenha envolvido dois caminhões, ambos de particulares, em choque frontal em que um deles transitava na contra-mão de direção, a responsabilidade recaiu sobre o ente público pela ação de um servidor dos seus quadros.
Isto porque o motorista de um micro-ônibus da prefeitura estacionou o veículo sobre a faixa de rolamento sem sequer sinalizar a manobra. O autor da ação, que vinha logo atrás, precisou desviar do micro e, ao fazê-lo, invadiu a pista contrária e chocou-se frontalmente em outro caminhão. O desembargador João Henrique Blasi foi o relator da matéria. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime. (AC_TTREP_2
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