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16 de Junho de 2024
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    Município da Grande Florianópolis é condenado por queda de mulher em buraco de rua

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou município da Grande Florianópolis a indenizar por danos morais e materiais, no valor de R$ 9 mil, uma mulher que sofreu queda por causa de um buraco não sinalizado em via pública.

    A autora alega que bateu com a mandíbula no chão, fato que lhe ocasionou fraturas no rosto e nariz, perda de dentes e estragos em seus óculos. Além disso, acrescentou, não pôde trabalhar por alguns dias e teve que custear o tratamento de prótese dentária.

    Em apelação, o ente público afirmou que a autora não produziu provas suficientes para demonstrar a culpa do município. Contudo, para o desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi, relator da matéria, o nexo causal entre a conduta e o dano ficou evidente, já que o acidente só ocorreu pela existência de irregularidade não sinalizada na via pública.

    "Nesse contexto, comprovado o fato constitutivo do direito da autora na hipótese, porquanto inexistente dúvida sobre a ocorrência da queda, a qual foi causada pela má conservação da via, sobejando-lhe os danos apontados na exordial, exsurge inconteste o dever de indenizar do ente público, responsável, como se viu, pela fiscalização e conservação omitidas", concluiu Bruschi. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.023938-1).


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-da-grande-florianopolis-e-condenado-por-queda-de-mulher-em-buraco-de-rua/254616412

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