Município de Bento Gonçalves (RS) só terá repasse de verbas depois de regularizar situação com CAUC e SIAFI
O município gaúcho de Bento de Gonçalves (RS) só poderá receber recursos do Ministério da Agricultura e do Ministério do Turismo depois de regularizar sua situação junto e ao Cadastro Único de Convênios (CAUC) e ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, o pedido do município para ter acesso aos valores.
Em 2016, foram disponibilizados ao executivo municipal recursos de emendas parlamentares para a construção de um centro de eventos e a compra de uma retroescavadeira. As propostas foram analisadas e aprovadas pelos Ministérios do Turismo e pelo Ministério da Agricultura.
A Caixa Econômica Federal (CEF) solicitou a documentação para efetivar os contratos de repasse, com prazo para dezembro de 2016, exigindo, dentre outros documentos, a certidão de regularidade do CAUC/SIAFI. No entanto, existia inadimplência do município, razão que impossibilitou o repasse de recursos.
Na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves, o município ajuizou ação solicitando tutela de urgência para que a CEF e União adotassem medidas para a imediata formalização, assinatura e execução dos contratos de repasse com o município para liberação dos recursos. O pedido foi indeferido, levando o autor a recorrer ao tribunal.
O município alega que o fato de existirem pendências relativas à prestação de contas, ao final do exercício de 2016, não é impedimento para a celebração dos convênios/contratos de repasse já autorizados, pois, no presente caso, o que se discute não é o tipo de convênio, mas sim o fato de que a regularidade deve ser comprovada no momento do repasse e não da assinatura do Convênio/Contrato.
Segundo o relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, verifica-se que os objetos dos convênios, construção de um centro de eventos e compra de uma retroescavadeira, não encontram respaldo em nenhuma das situações que excepcionam a regra para a transferência voluntária de recursos. “Nesse contexto, estando o Município com pendência junto ao CAUC/SIAFI, tanto à época da celebração dos contratos de repasse citados, em 2016, quanto na presente data, em 2017, resta legitimada a negativa de formalização e repasse dos novos recursos”, afirmou o juiz.
Nº 5035086-02.2017.4.04.0000/TRF
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