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30 de Maio de 2024
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    Município de Gravataí condenado a indenizar servidora por assédio moral

    Publicado por Espaço Vital
    há 16 anos

    O Município de Gravataí (RS) deverá indenizar com R$ 9 mil uma servidora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS que, de forma unânime, reformou sentença de primeiro grau. A juíza Laura de Borba Maciel Fleck havia indeferido a indenização.

    A autora da ação, Cleci Beatriz Fraga de Oliveira, que exerce a função de auxiliar de serviços gerais, recorreu afirmando que precisou ser afastada do trabalho por certo período devido a problemas cardíacos. Ao retornar, foi aconselhada pelo médico a não desempenhar atividades que exigissem esforços físicos excessivos, pois ainda estava com a saúde fragilizada.

    Sustentou que a partir daí passou a ser tratada de forma desrespeitosa e ofensiva por seu chefe imediato, contratado emergencial da Secretaria da Saúde do Município.

    Dentre as situações a que foi submetida, relatou que não eram fornecidos materiais necessários para o exercício da função, como luvas para limpeza dos banheiros, que eram dados afazeres incompatíveis com sua situação física, além de ser ignorada no ambiente de trabalho e tratada com desrespeito pela chefia.

    Em ocorrência registrada na Delegacia de Polícia, a servidora narrou que chegou para bater o cartão ponto e não o encontrou. Quando pediu ao chefe, este teria respondido aos gritos mandando a servidora “se virar” e procurar ela mesma pelo cartão. No boletim afirmou, ainda, que recebeu um telefonema de número não identificado, ameaçando criar uma situação em que ela seria demitida sem direito algum, caso retornasse ao trabalho, pois teria sido transferida de setor.

    Esses incidentes teriam não só agravado os problemas cardíacos da servidora, como causaram depressão.

    Pela avaliação da sentença de primeiro grau, a prova oral colhida não permitiria concluir que o preposto do demandado tenha praticado atos de perseguição à autora ou a tenha submetido a humilhações. "A prova toda aponta para uma incompatibilidade entre a maneira de ser do preposto do requerido e a maneira de ser da requerente" - dispôs a juíza de primeiro grau.

    O julgado de segundo grau avaliou diferente: depoimentos de testemunhas que trabalham no mesmo setor confirmaram os relatos da autora.

    O relator da apelação, desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, referiu em seu voto que "o assédio moral no trabalho se caracteriza por todo tipo de comportamento abusivo de alguém - geralmente ocupante de cargo superior - que ameaça, por sua repetição, a integridade física ou psíquica de outra pessoa, tornando o ambiente extremamente desagradável".

    "Verifico que a requerente foi, efetivamente, submetida a tratamento desrespeitoso e ofensivo por parte do chefe de setor em que desenvolvia suas atividades laborais, João Carlos Gonçalves dos Santos, contratado emergencial lotado junto à Secretaria de Saúde do ente público réu" - refere o acórdão.

    Para o magistrado, ficou evidente que a autora sofreu assédio moral por parte do servidor do Município, o que refletiu negativamente na sua saúde física e psíquica.

    Sublinhou que “o comportamento do funcionário do ente público réu mostrou-se antiético e excedeu os parâmetros da normalidade, pois agiu de forma grosseira com a requerente, que lhe era subordinada, a qual foi submetida, de forma continuada, à situação constrangedora”.

    Apontou que o Município deve ser responsabilizado em nome de quem agia.

    Cálculo feito pelo Espaço Vital aponta a cifra atualizada de R$ 10.952,21 como o montante da condenação. Sobre tal valor incidirão honorários de 20 % (R$ 2.190,44), às advogadas

    Adriana Fernandes de Fraga e Ana Lucia Santos da Motta,que atuaram em nome da autora.

    (Proc. nº 70021081609 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital ).

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