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16 de Junho de 2024
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    Município de Maceió terá que pagar produtividade a aposentados

    há 15 anos

    Por maioria de votos, os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última segunda-feira (17), decidiram negar provimento a uma apelação interposta pelo Município de Maceió contra a sentença que determinou o pagamento de 80% da produtividade destinada a servidores municipais aposentados do Grupo Operacional Tributação de Maceió.

    Os servidores aposentados requereram na Justiça o direito à devolução de quantias descontadas de seus salários em razão dos efeitos de Leis e Decretos municipais que resultaram na redução de teto remuneratório da categoria. Na Ação Ordinária de Cobrança, além da suspensão dos descontos, eles solicitaram a manutenção em seus salários das mesmas vantagens atribuídas aos servidores em atividade.

    A sentença proferida em primeiro grau garantiu o limite máximo de 80% da produtividade destinada aos servidores com base na remuneração do cargo de secretário municipal. O município de Maceió se manifestou contrário a essa decisão, alegando que os valores adicionais de função são vantagens pecuniárias, ligados a determinados cargos ou funções, e que portanto, os descontos sobre os salários deveriam ser proporcionais aos valores descontados dos servidores da ativa.

    Baseando-se nesses argumentos, o município apelou da decisão, requerendo a manutenção dos atuais critérios de cálculos e vencimentos sob os proventos dos aposentados.

    Ao negar provimento à apelação cível movida pelo município de Maceió, o relator do processo, juiz convocado Celyrio Adamastor Tenório Accioly, explicou que na época em que a gratificação de produtividade foi concedida ao grupo de servidores, o benefício não infringia a Constituição vigente, caracterizando-se portanto como um direito adquirido. “Neste caso são assegurados aos servidores públicos a irretroatividade das leis”, finalizou o relator..

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