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8 de Maio de 2024
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    Município de Natal deverá desocupar imóvel em igapó por falta de pagamento

    Publicado por JurisWay
    há 12 anos

    O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou a desocupação de um imóvel não residencial (onde funciona uma escola municipal) localizado na Rua Alvorada, no bairro de Igapó, em Natal, atendendo ao pedido feito, tanto liminarmente quanto no mérito, de uma Ação de Despejo combinado com Pedido de Cobrança de Aluguéis interposta pelo proprietário do imóvel.

    Para tanto, o proprietário do imóvel deve depositar em juízo, no prazo de dez dias, uma caução em valor equivalente a três meses de aluguel, o que é uma espécie garantia processual (em sede de liminar) até que se prove, ao final do processo, que realmente o débito existe. Ao final do processo, os valores serão devolvidos ao proprietário. O motivo da ação é a falta de pagamento, alegada pelo dono do imóvel, por parte do Município de Natal, referente aos últimos 12 meses de aluguel do imóvel.

    A liminar estipula a desocupação do imóvel e a determinação para o pagamento do valor total da dívida será feita na análise do mérito da ação.

    Alegações do autor da ação

    O autor do imóvel pediu liminarmente a determinação da expedição de Mandado de Desocupação, no prazo de dez dias, do imóvel não residencial localizado em Igapó, em Natal, sob pena da aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 por dia de atraso. Afirmou ainda que locou seu imóvel ao Município de Natal, mais especificamente à Secretaria Municipal de Educação, nos termos dos contratos de locação e seus aditivos anexados aos autos processuais, tendo como valor mensal R$ 1.635,65.

    Ressaltou que o prazo inicial de locação era de um ano, mas foi prorrogado através de aditivos contratuais. Destacou, também, que mesmo tendo expirado o último aditivo contratual, a administração municipal não desocupou o imóvel, ainda funcionando no prédio locado o Centro Municipal de Educação Infantil Prof. José Carlos Bezerra de Jesus Filho até a presente data, sem contudo, terem sido efetuados os pagamentos dos aluguéis respectivos de janeiro de 2011 a janeiro de 2012, cujo montante atrasado perfaz a quantia de R$ 21.278,69.

    Por fim, o autor relatou que tentou compor o litígio amigavelmente com a Secretaria de Educação Municipal, em contrapartida, sempre recebeu respostas evasivas, fato que mobilizou a interposição da Ação de Despejo.

    Análise do caso

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-natal-devera-desocupar-imovel-em-igapo-por-falta-de-pagamento/3026693

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