Munícipio de Pernambuco não deve receber royalties de petróleo
Não é possível vincular os royalties pretendidos, em medida urgente e temporária, a despesas diárias e certas do município. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o pedido do município de Itambé (PE), para receber os royalties como pagamento de compensação financeira concedida por lei aos estados, Distrito Federal e a municípios cujos territórios estejam inseridos na cadeia de produção de petróleo ou gás natural.
De acordo com o presidente do STJ, o ministro Cesar Asfor Rocha, não há requisitos necessários para conceder a Suspensão de Liminar e de Sentença. As importâncias devidas a título de royalties são incertas, flutuando diante de vários fatores de risco previstos em lei ...
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