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17 de Junho de 2024
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    Munícipio de Pernambuco não deve receber royalties de petróleo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Não é possível vincular os royalties pretendidos, em medida urgente e temporária, a despesas diárias e certas do município. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o pedido do município de Itambé (PE), para receber os royalties como pagamento de compensação financeira concedida por lei aos estados, Distrito Federal e a municípios cujos territórios estejam inseridos na cadeia de produção de petróleo ou gás natural.

    De acordo com o presidente do STJ, o ministro Cesar Asfor Rocha, não há requisitos necessários para conceder a Suspensão de Liminar e de Sentença. As importâncias devidas a título de royalties são incertas, flutuando diante de vários fatores de risco previstos em lei ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-pernambuco-nao-deve-receber-royalties-de-petroleo/2128848

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