Município de Santa Rita é condenado por exoneração indevida de servidor
O magistrado observou que a conduta do município, ao demitir Maurino em procedimento administrativo disciplinar eivado de vícios, ofendeu sua imagem, causando-lhe situação vexatória capaz de ensejar o dano moral. Além disso, já houve decisão judicial reconhecendo que a demissão do servidor foi ilegal, reintegrando-o às suas funções.
José Carlos citou o entendimento do juiz Flávio Vinícius Gorni Borsato, da comarca de Mineiros, o qual explicou que “não se trata de mero transtorno ou aborrecimento, porquanto o demandante teve um processo administrativo instaurado contra si, procedimento este que não lhe assegurou os princípios basilares do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, oportunidade em que lhe foi imputado o abandono do cargo a apropriação de bem público”.
Dessa forma, afirmou que estão presentes todos os requisitos necessários à responsabilização do município de Santa Rita, mantendo inalterada a sentença. Votaram com os relatores, os desembargadores Ney Teles de Paula e Zacarias Neves Coêlho. 201490813063
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