Município de São Paulo deverá pagar indenização por buraco na calçada
A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital condenou ontem (4) o Município de São Paulo a indenizar uma mulher que machucou a perna ao cair em um buraco na calçada.
De acordo com a inicial, em setembro do ano passado ela andava com o filho bebê no colo na avenida Mutinga, em Pirituba, quando caiu no buraco de um bueiro. Em razão do acidente, fraturou o pé e precisou ficar afastada do trabalho por 90 dias.
De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, o Município tem o dever de manter em perfeito estado o uso das calçadas, sem armadilhas que possam ferir os transeuntes. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4mil. Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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