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16 de Junho de 2024
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    Município de São Paulo deverá pagar indenização por buraco na calçada

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da capital condenou ontem (4) o Município de São Paulo a indenizar uma mulher que machucou a perna ao cair em um buraco na calçada.

    De acordo com a inicial, em setembro do ano passado ela andava com o filho bebê no colo na avenida Mutinga, em Pirituba, quando caiu no buraco de um bueiro. Em razão do acidente, fraturou o pé e precisou ficar afastada do trabalho por 90 dias.

    De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, o Município tem o dever de manter em perfeito estado o uso das calçadas, sem armadilhas que possam ferir os transeuntes. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 4mil. Cabe recurso da decisão. Comunicação Social TJSP - CA

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-de-sao-paulo-devera-pagar-indenizacao-por-buraco-na-calcada/2795822

    1 Comentário

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    Gelcenita Foletto
    10 anos atrás

    O conteúdo me ajudou bastante, para entender a competência par ação contra município. continuar lendo