Município deve indenizar família por ocupação irregular de bairro
Por entender que a prefeitura de um município contribuiu para a invasão do terreno privado ao fazer obras e fornecer serviços aos invasores, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou ação rescisória do município de Caxias do Sul (RS) e manteve sua condenação solidária a indenizar a família Magnabosco pela ocupação irregular de terreno onde hoje existe um bairro.
Segundo o processo, em 1966, a família doou um terreno de 57 mil metros quadrados ao município, mediante o compromisso da prefeitura de executar obras de infraestrutura na área limítrofe, de modo a permitir ali um futuro loteamento. Na sequência, o município doou a área a uma universidade, que a devolveu porque não era adequada à construção de seus prédios.
O município nã...
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