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Município deve reparar servidora acusada de motim e fofocas
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A SDI-1 (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais) do TST (Tribunal Superior do Trabalho) não encontrou possibilidade de aumentar o valor da indenização de R$ 1 mil, por dano moral, a uma agente comunitária de saúde que foi demitida após ser acusada, em comunicação interna, de fazer motim, fofocas e intrigas entre funcionários no Município de Cascavel (PR).
A coordenadora da UBS (unidade básica de saúde) solicitou a demissão da agente por tais motivos, sem, porém, demonstrar a efetiva ocorrência dos fatos. Ao julgar o pedido de indenização, o juízo de primeira instância considerou reprovável a conduta da superiora hierárquica pelas acusações levianas, em desrespeito à trabalhadora e ...
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