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17 de Junho de 2024
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    Município deverá quitar dívidas por obras de pavimentação

    O Município de Caraúbas terá mesmo que fazer o pagamento de mais de R$ 53 mil, para uma empresa de serviços de construção, a qual realizou obras de pavimentação da Rua Aparício Carlos Fernandes, bem como a coleta do lixo e limpeza de ruas e galerias.

    A sentença inicial foi dada pela Vara Única da Comarca de Caraúbas e foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento à Apelação Cível (nº , movida pelo Ente Público, junto à Corte Estadual.

    O município alegou, entre outros pontos, que não houve a demonstração da plena execução dos serviços, não sendo devida a cobrança realizada na petição inicia e acrescenta que o processo de despesa não foi liquidado, diante da não conclusão dos serviços.

    No entanto, os desembargadores definiram que, ao se observar o caderno processual, se verifica a execução dos serviços, conforme se observa pelo estudo das notas fiscais emitidas pelo ente público.

    Segundo a decisão no TJRN, as provas, em especial as notas ficais, se tratam de documentos que demonstram a existência da obrigação buscada em Juízo, bem como individualiza o montante devido.

    Por outro lado, os desembargadores ressaltaram que o ente público não conseguiu demonstrar a não execução dos serviços e o respectivo pagamento, ficando, assim, a obrigação buscada na petição inicial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-devera-quitar-dividas-por-obras-de-pavimentacao/1326383

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