Município deverá quitar dívidas por obras de pavimentação
O Município de Caraúbas terá mesmo que fazer o pagamento de mais de R$ 53 mil, para uma empresa de serviços de construção, a qual realizou obras de pavimentação da Rua Aparício Carlos Fernandes, bem como a coleta do lixo e limpeza de ruas e galerias.
A sentença inicial foi dada pela Vara Única da Comarca de Caraúbas e foi confirmada pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que não deu provimento à Apelação Cível (nº , movida pelo Ente Público, junto à Corte Estadual.
O município alegou, entre outros pontos, que não houve a demonstração da plena execução dos serviços, não sendo devida a cobrança realizada na petição inicial e acrescenta que o processo de despesa não foi liquidado, diante da não conclusão dos serviços.
No entanto, os desembargadores definiram que, ao se observar o caderno processual, se verifica a execução dos serviços, conforme se observa pelo estudo das notas fiscais emitidas pelo ente público.
Segundo a decisão no TJRN, as provas, em especial as notas fiscais se tratam de documentos que demonstram a existência da obrigação buscada em Juízo, bem como individualiza o montante devido.
Por outro lado, os desembargadores ressaltaram que o ente público não conseguiu demonstrar a não execução dos serviços e o respectivo pagamento, ficando, assim, a obrigação buscada na petição inicial.
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