Município deverá ressarcir empresa de materiais de construção
Administração pública não pagou dívidas acumuladas durante um ano
O município de Anita Garibaldi (SC) deverá indenizar a Construlinder Material de Construção Ltda, por não ter quitado dívida relativa a compra de material A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC estabeleceu, por unanimidade, indenização de R$ 34,9 mil
O Município, em defesa, argumentou que a autora não comprovou a entrega dos produtos Além disso, sustentou que as contas, referentes aos anos de 2007 e 2008, são da administração anterior
"Constata-se, pelo documento de fl 199, que a autora restou vencedora em processo licitatório referente ao fornecimento de materiais de construção, tintas, ferragens, hidráulicos e elétricos Ademais, a prova documental acostada aos autos é suficiente para se concluir que a empresa autora efetivamente forneceu materiais ao Município", anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Ramos
A sentença de 1º grau, da comarca de Anita Garibaldi, havia determinado o ressarcimento no valor de R$ 39,9 mil
(Ap Cív n 2011055800-0)
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