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17 de Junho de 2024
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    Município do RN continua fora da lista dos beneficiados com royalties da ANP

    Publicado por Última Instância
    há 15 anos

    O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido para suspender a liminar que afastou a tutela antecipada que determinara a inclusão do município de Alto do Rodrigues, do Rio Grande do Norte, na lista de beneficiários dos recursos de royalties a serem repassados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo), previstos na Lei 7.990 /89. O presidente considerou não estar caracterizada a efetiva possibilidade de grave lesão à ordem e economia públicas.

    Caso

    Segundo o STJ, em primeira instância, o município conseguiu tutela antecipada, na qual o juiz afastou os efeitos da Portaria ANP 29 /2001 e determinou que a ANP incluísse o município no rol de beneficiários dos recursos de royalties previstos na Lei 7.990 /89. Mas, ao julgar agravo de instrumento interposto pela ANP, no entanto, o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) concedeu liminar, afastando a tutela concedida.

    Segundo ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-do-rn-continua-fora-da-lista-dos-beneficiados-com-royalties-da-anp/957772

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