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17 de Junho de 2024
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    Município é responsabilizado por acidente com aluna em pátio de escola

    há 14 anos

    O município de Nova Santa Rita foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil à ex-aluna de escola municipal que sofreu lesões corporais no decorrer de aula de educação física Além disso, o município terá de arcar com as despesas decorrentes de tratamento para corrigir deficiência mastigatória A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS

    Caso

    Na manhã do dia 5 de julho de 2002, a autora da ação à época menor de idade e estudante da 5ª série da Escola Municipal de Ensino Fundamental Miguel Couto, de Nova Santa Rita frequentava a aula de educação física quando se afastou da quadra de esportes para buscar uma bola que fora arremessada para longe Simultaneamente, um aluno mais velho, estudante da 7ª série, chutou fortemente a bola na direção da menina, atingindo-a na altura do peito

    Com o impacto, a estudante caiu e sofreu fratura de côndilo mandibular esquerdo, perfurou o tímpano do ouvido esquerdo e teve escoriações pelo corpo O fato ocasionou distúrbio de memória, bem como tratamento médico permanente Por essa razão, a autora, representada pelos pais, ajuizou ação de indenização por dano moral e material contra o município Pediu ressarcimento de despesa médica já efetuada, no valor de R$ 45,00, bem como das demais despesas médicas necessárias para o tratamento das sequelas

    Contestação

    Na contestação, o município alegou não ter agido com desídia ou negligência Afirmou que, ao ser atingida pela bola, a autora apenas se abaixou devido à dor ou possível tontura, tendo caído e batido com o rosto no chão somente quando seu primo tentou levantá-la Sustentou que a menina estava consciente e aparentemente com apenas um corte no queixo, sendo socorrida pela professora Sustentou que o Poder Público prestou todo o auxílio devido, realizando diversos procedimentos na rede básica de saúde, e conduziu a jovem para tratamento hospitalar e fisioterapêutico

    Sentença

    No 1º grau, a pretora Maria Alice Marques Ripoll Macedo, da Comarca de Canoas, condenou o município a pagar à autora R$ 45,00 a título de dano material por exames realizados, corrigidos monetariamente, e dano moral de R$ 23,2 mil, quantia equivalente a 50 salários mínimos na época

    Inconformada, a autora recorreu ao Tribunal esclarecendo que seu pedido foi no sentido de financiamento de tratamento médico, bem como de cirurgias e próteses que fossem declaradas necessárias na prova pericial Salientou que a perícia médica concluiu pela necessidade de acompanhamento odontológico até sua completa formação óssea Pediu, ainda, majoração do valor do dano moral

    Apelação

    No entendimento da relatora do acórdão, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, o pedido é procedente A autora deverá ser ressarcida dos gastos com o tratamento odontológico necessário em face da fratura da mandíbula, afirmou a relatora A deficiência mastigatória apresentada pela menina requer tratamento especializado, a depender da evolução do caso, que pode incluir fisioterapia, uso de placas, entre outros, de modo que é de se impor o dever de indenizar ao município Os valores a serem pagos serão definidos na fase de liquidação de sentença

    Em relação ao valor da reparação por danos morais, o entendimento da magistrada foi pela elevação do valor da indenização para R$ 40 mil No caso concreto, merece ponderação a extensão do dano até hoje suportado pela autora, tendo em vista a lesão auditiva e o tratamento odontológico pelo qual teve (e ainda tem) de passar, afora o tempo em que foi privada de suas atividades normais como criança que era ao tempo do fato (AC nº 70033988031)

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