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2 de Maio de 2024
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    Município indenizará família por violação de túmulo e restos mortais em cemitério

    A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou município da Grande Florianópolis ao pagamento de indenização por danos morais, a familiares de um homem cujos restos mortais foram removidos da sepultura sem qualquer aviso prévio ou notificação por parte da administração do cemitério.

    "O Município responde objetivamente pela violação de túmulo e transferência dos restos mortais sem autorização ou notificação da respectiva família. Esse proceder causa abalo emocional nos parentes envolvidos e autoriza a indenização por danos morais", destacou o desembargador Carlos Adilson Silva, relator da apelação.

    A família, composta de sete integrantes, receberá R$ 35 mil por danos morais. Segundo os autos, os parentes, desavisados, foram fazer visita ao cemitério municipal e prestar sua homenagem ao falecido - era Dia dos Pais - quando, para surpresa geral, não encontraram nada no local além do túmulo violado e, em seu lugar, um carneiro com três novos espaços para sepultamento.

    "A municipalidade faltou com o dever de vigilância e cuidado na guarda e conservação dos túmulos, já que o cemitério, como bem público, é explorado pela administração [diretamente] ou sob o regime de concessão", salientou o relator. O município, em recurso, disse que foi obrigado a promover uma ampla reforma no espaço após constatar que 400 túmulos estavam em condição de abandono, iniciativa amplamente divulgada pelos órgãos de comunicação naquele período.

    Se houve desídia no cuidado das sepulturas, interpretou a câmara, a prefeitura deveria envidar esforços no sentido de forçar os familiares a cumprir a lei, e não avançar sobre túmulos e extraviar restos mortais. "Houve, sim, a desastrosa limpeza do cemitério público sem a prévia notificação ou autorização dos familiares para a retirada das sepulturas e restos mortais. Neste caso, desnecessário verificar a culpa dos agentes que promoveram o serviço, pois se trata de hipótese de responsabilidade civil objetiva", concluiu o desembargador. Os restos mortais do homem jamais foram localizados e entregues aos familiares. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000132-75.2007.8.24.0064).

    Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
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