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Município não é responsável por dívida trabalhista de hospital sob intervenção
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Não é possível atribuir nenhum tipo de responsabilidade ao município, seja solidária ou subsidiária, nos casos em que ele passa a atuar como mero interventor em unidade hospitalar particular para dar continuidade ao serviço essencial de saúde. Assim entendeu o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A turma absolveu o município de Balneário Camboriú (SC) de responder solidariamente pelas verbas rescisórias de uma técnica de enfermagem da Sociedade Benef...
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