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Município não pode aguardar licença-maternidade para chamar concursada
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O poder público não pode adiar a efetivação de uma servidora para evitar o pagamento de licença-maternidade. Com esse entendimento, a juíza Magali Wickert de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Cachoeira do Sul (RS), determinou que o município pague valores relativos à licença-maternidade para uma assistente social durante o período em que ela estava cuidando da filha recém-nascida.
A servidora impetrou mandado de segurança contra o prefeito e a secretária de Administração do Município. Ela narrou que...
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